sábado, 10 de julho de 2010

Lei autônoma na Bolívia avança para promulgação

A Lei Marco de Autonomias e Descentralização avança hoje para sua promulgação na Bolívia, depois de ser aprovada em seu conteúdo geral na comissão mista da Assembleia Legislativa Plurinacional.
Essa lei é a última de cinco projetos estruturais por ser sancionada antes do dia 22 de julho, prazo estabelecido pela nova Constituição Política do Estado, vigente desde fevereiro de 2009.
Antes, o presidente Evo Morales apresentou as leis sobre o "orgão Eleitoral, o "orgão Judicial, o Regime Eleitoral e o Tribunal Constitucional.
Na Comissão Mista de Organização Territorial do Estado e Autonomias decidiu-se continuar nesta sexta-feira a análise da iniciativa capítulo por capítulo.
O subchefe da Bancada do Movimento Ao Socialismo (MAS) no Senado, Eugenio Rojas, explicou que após mais cinco horas de considerações os congressistas aprovaram ontem com grande maioria o Projeto de Lei "Andrés Ibáñez" de 149 artigos, quatro disposições adicionais, 18 disposições transitórias, disposições revogatórias e três disposições finais.
A medida fixa a autonomia departamental, municipal regional e a indígena originária camponesa.
Para o ministro de Autonomias e Descentralização, Carlos Romero, após a Carta Magna, a Lei Marco sobre esse sistema é a norma orgânica de maior relevância, por suas definições sobre o novo Estado, em meio à diversidade.
Nesse sentido, prognosticou a criação de mecanismos como o Conselho Nacional de Autonomias e o Serviço Nacional de Autonomias, para atender os conflitos de competências, entre outras funções.
Além disso destacou entre os princípios da nova lei os da unidade, igualdade, gradualidade e subsidiaridade, bem como seu caráter solidário.
Por outro lado, reforçou que será vital a realização do Censo Populacional e de Moradia em 2011 para resolver discussões de limites entre comunidades que por diferentes razões tiveram problemas de designação de recursos, além do atual debate sobre cadeiras parlamentares.
Fonte - Prensa Latina

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